JUROS MORATÓRIOS
ART. 406
NOVO CÓDIGO CIVIL
CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
“Os juros, de que trata o art. 406, do Código Civil de 2002, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos pelo art. 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 – Julgamento em 24/10/2005 – Votação: unânime – Relator: Álvaro Mayrink da Costa – Registro de Acórdão em 13/12/2005 – fls. 010862/010867.
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